Meia-entrada e gratuidades
Quando o produtor disponibiliza ingressos de meia-entrada, valem as regras da Lei 12.933/2013 e da legislação estadual ou municipal aplicável ao local do evento.
Última atualização: setembro de 2026
01Quem tem direito
- Estudantes regularmente matriculados.
- Pessoas com 60 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência e um acompanhante, quando necessário.
- Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no CadÚnico.
- Doadores regulares de sangue, conforme a legislação local.
- Professores da rede pública ou privada, quando a lei local prever.
A quantidade de ingressos com meia-entrada pode ser limitada a 40% do total ofertado, conforme a lei.
02Documentos aceitos
É obrigatório apresentar, na entrada, documento oficial com foto e o comprovante do benefício, como a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) dentro da validade, documento de identidade que comprove idade, cartão do CadÚnico ou comprovante de doação de sangue.
Cópias digitais só são aceitas quando emitidas oficialmente com QR Code de verificação.
03Conferência na entrada
A validação é feita pela equipe do produtor. Sem a comprovação do benefício, o acesso pode ser condicionado ao pagamento da diferença até o valor da inteira, sem direito a reembolso do ingresso adquirido.
04Gratuidades e cortesias
Crianças, convidados e demais casos de gratuidade seguem a política publicada pelo produtor na página do evento.
Cortesias emitidas pelo produtor não geram taxa de serviço e não são reembolsáveis, mas ocupam vaga e exigem check-in normalmente.
05Responsabilidade
A oferta, a quantidade e a conferência dos benefícios são de responsabilidade do produtor do evento. A plataforma disponibiliza os recursos técnicos para criação e validação desses ingressos.
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